Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 191/2019
de 19/07/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8009/2019)
Trâmite
19/07/2019
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 589.158,67 (Quinhentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.0450.1.467 - Construção Ponte Luiz Sarti

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas                              R$ 589.158,67

, Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.28.843.0000.0.077 - Pagamento da Dívida Pública

4.6.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

09.001.168 4.6.90 - Aplicações Diretas                        R$ 589.158,67

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 05 de julho de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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