Denomina Estação de Integração Santo Estevão
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Estação de Integração Santo Estevão, localizado na JGS N° 466 Santo Estevão, Bairro Garibaldi.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Se trata de um pedido da Comunidade, uma vez que, onde o Terminal de transporte coletivo foi implantado é justamente na região onde a localidade é conhecida como Santo Estevão, por ter todo um contexto histórico envolvido. E assim também podemos destacar que na região a Igreja, a Escola, a Unidade de Saúde, como também a estrada também possuem a mesma denominação. Então, para manter todo este marco histórico que envolve o Bairro, optou-se também por denominar o Terminal de Santo Estevão.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.