Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 193/2021
de 31/05/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 241.722,01 (Duzentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte e dois reais e um centavo), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.811.1002.4.006 - Suporte as Modalidades de Rendimento

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.614 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 223.552,09

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 18.169,92

TOTAL R$ 241.722,01

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.811.1002.4.007 - Auxílio Bolsa Atleta

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.616 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 207.903,17

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 9.406,58

39.004.27.811.1002.4.010 - Auxílio Bolsa Técnico

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.617 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 15.648,92

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 8.763,34

TOTAL R$ 241.722,01

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 18 de maio de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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