Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 6.148.824,71 (Seis milhões, cento e quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.753.2.705 - Manutenção das Atividades de
Média e Alta Complexidade - MAC
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.46 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.621.0000.0134 - MAC / FES / Fundo Estadual Saúde R$ 4.506.753,47
2.621.0000.0134 - SF - MAC / FES / Fundo Estadual Saúde R$ 1.642.071,24
TOTAL R$ 6.148.824,71
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Excesso de Arrecadação” do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados ao MAC / FES / Fundo Estadual Saúde, no valor de R$ 4.506.753,47 (Quatro milhões, quinhentos e seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos); e do “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados ao MAC / FES / Fundo Estadual Saúde, no valor de R$ 1.642.071,24 (Um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil, setenta e um reais e vinte e quatro centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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