Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), a saber:
36 - ISSEM - ADMINISTRAÇÃO GERAL
36.002 - ISSEM - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA ASSISTÊNCIA E SAÚDE
36.002.08.122.300.4.354 - Manutenção Patrimonial - FMASA
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
36.002.20 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2018, do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), proveniente dos recursos vinculados do Fundo Municipal de Assistência e Saúde (FMASA), no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 11 de julho de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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