Autoriza o Município de Jaraguá do Sul/SC a Celebrar Convênio Com o MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM/SC e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM/SC, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 83.102.475/0001-16 , objetivando a cooperação mútua entre os partícipes, com a finalidade de executar a substituição da Ponte Zanotti sobre o Rio Itapocuzinho (com largura de 13,80m, vão de 49,00m e altura de 9,63m), na divisa dos Municípios conveniados, localizada à Rua Germano Wagner, no Município de Jaraguá do Sul/SC, e à Rua Rodolfo Tepasse, no Município de Guaramirim/SC.
Art.2º O valor total do Convênio, objeto da presente Lei, é de R$ 2.775.251,93 (Dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos).
Art.3º Faz parte integrante do Projeto Executivo o orçamento inicial previsto para a obra, sendo considerado o valor do orçamento inicial do projeto que atinge a importância total de R$ 2.775.251,93 (Dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos).
Art.4º Para a execução do objeto do Convênio, ambos os Municípios devem participar com recursos próprios, na importância equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do Projeto, o que equivale a importância de R$ 1.387.625,96 (Um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos).
§1º O Município de Jaraguá do Sul/SC, além do valor do referente ao Convênio, se compromete a realizar e arcar com os custos referentes a demolição da antiga ponte, realizando o enrocamento da margem pertencente ao Município.
§2º O Município de Guaramirim/SC fica responsável pelo encaminhamento e realização do processo licitatório, devendo, também, realizar e arcar com os custos referentes ao enrocamento da margem pertencente ao Município.
Art.5º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, nos exercícios de 2023 e de 2024, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.099 - Pavimentação e Recapeamento Vias/Construção Pontes e Passarelas - BRDE
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.652 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.754.7000.0684 - Op. Crédito - BRDE
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receitas de Impostos e Transferências
de Impostos
Art.6º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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