Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 194/2023
de 29/08/2023
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul/SC a Celebrar Convênio Com o MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM/SC e dá outras providências.                                                           

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  celebrar Convênio com o MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM/SC, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 83.102.475/0001-16 , objetivando a cooperação mútua entre os partícipes, com a finalidade de executar a substituição da Ponte Zanotti sobre o Rio Itapocuzinho (com largura de 13,80m, vão de 49,00m e altura de 9,63m), na divisa dos Municípios conveniados, localizada à Rua Germano Wagner, no Município de Jaraguá do Sul/SC, e à Rua Rodolfo Tepasse, no Município de Guaramirim/SC.

Art.2º O valor total do Convênio, objeto da presente Lei, é de R$ 2.775.251,93 (Dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos).

Art.3º Faz parte integrante do Projeto Executivo o orçamento inicial previsto para a obra, sendo considerado o valor do orçamento inicial do projeto que atinge a importância total de R$ 2.775.251,93 (Dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos).

Art.4º Para a execução do objeto do Convênio, ambos os Municípios devem participar com recursos próprios, na importância equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do Projeto, o que equivale a importância de R$ 1.387.625,96 (Um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos).

§1º O Município de Jaraguá do Sul/SC, além do valor do referente ao Convênio, se compromete a realizar e arcar com os custos referentes a demolição da antiga ponte, realizando o enrocamento da margem pertencente ao Município.

§2º O Município de Guaramirim/SC fica responsável pelo encaminhamento e realização do processo licitatório, devendo, também, realizar e arcar com os custos referentes ao enrocamento da margem pertencente ao Município.

Art.5º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, nos exercícios de 2023 e de 2024, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.099 - Pavimentação e Recapeamento Vias/Construção Pontes e Passarelas - BRDE

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.652 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.754.7000.0684 - Op. Crédito - BRDE

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receitas de Impostos e Transferências

de Impostos

Art.6º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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