Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001.15.451.04502.306 - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.001.450 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 750.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente dos Encargos Gerais, a saber:
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.28.843.00000.077 - Pagamento da Dívida Pública
3.2.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
98.001.562 3.2.90 - Aplicações Diretas R$ 400.000,00
4.6.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
98.001.564 4.6.90 - Aplicações Diretas R$ 350.000,00
TOTAL R$ 750.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 12 de julho de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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