Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 195/2020
de 23/09/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8429/2020)
Trâmite
23/09/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Alteração de Leis
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Altera Dispositivos do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo dos Projetos em Andamento e Despesas Com Conservação do Patrimônio, e Acresce Dispositivos ao Anexo de Metas e Prioridades das Despesas por Programa, da Lei Municipal Nº 8.318/2020, de 22 de Maio de 2020, que Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2021.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Ficam alterados, no Anexo de Metas Fiscais, que integra a Lei Municipal Nº 8.318/2020, de 22/05/2020, para o exercício financeiro de 2021, as Metas Anuais, a Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas, a Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas, a Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais Para o Resultado Primário e Nominal, a Metodologia e Memória de Cálculo Para a Receita Corrente Líquida e as Metas Fiscais Atuais Comparadas Com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, conforme descrito em anexo na presente Lei.

Art.2º Fica alterado o Anexo dos Projetos em Andamento e Despesas Com Conservação do Patrimônio, que integra a Lei Municipal Nº 8.318/2020, de 22/05/2020, para o exercício financeiro de 2021, conforme descrito em anexo na presente Lei.

Art.3º Ficam acrescidas, ao Anexo de Metas e Prioridades das Despesas por Programa, que integra a Lei Municipal Nº 8.318/2020, de 22/05/2020, para o exercício financeiro de 2021, ações pertinentes aos Programas 0300 - Gestão Administrativa; 0350 - Gestão do Ensino Fundamental; 0351 - Gestão da Educação Infantil; 0410 - Trânsito Seguro; 0602 - Gestão da Política Habitacional; 0755 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde; 1002 - Modalidades Esportivas; 1104 - Fundo Patrimônio Material e Imaterial - Fumphaan; 1260 - Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e 1400 - Água e Esgoto Tratados - Meio Ambiente Preservado, conforme descrito em anexo na presente Lei.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 25 de agosto de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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