Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 921.178,54 (Novecentos e vinte e um mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.0450.1.446 - Pavimentação Rua Georg Reinke
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.226 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 921.178,54
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados, Convênio Ministério do Desenvolvimento Regional - Pav. Rua Georg Reinke, no valor de R$ 911.877,39 (Novecentos e onze mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos); e do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2018, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 9.301,15 (Nove mil, trezentos e um reais e quinze centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 12 de julho de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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