Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 196/2019
de 24/07/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8015/2019)
Trâmite
24/07/2019
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 921.178,54 (Novecentos e vinte e um mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.0450.1.446 - Pavimentação Rua Georg Reinke

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.226 4.4.90 - Aplicações Diretas                                 R$ 921.178,54

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados, Convênio Ministério do Desenvolvimento Regional - Pav. Rua Georg Reinke, no valor de R$ 911.877,39 (Novecentos e onze mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos); e do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2018, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 9.301,15 (Nove mil, trezentos e um reais e quinze centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 12 de julho de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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