Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 818.466,00 (Oitocentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.005 - FUMTRANSP
33.005.15.453.0410.2.264 - Manutenção do Transporte Público
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.005.470 3.3.60 - Transferências a Instituições Privadas Com Fins
Lucrativos
1.501.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 429.495,00
1.501.0000.0800 - Recursos Próprios - PMJS R$ 388.971,00
TOTAL R$ 818.466,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.15.453.0410.1.252 - Construção de Terminal do Transporte Coletivo
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.002.641 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.501.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 429.495,00
1.501.0000.0800 - Recursos Próprios - PMJS R$ 388.971,00
TOTAL R$ 818.466,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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