Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 197/2019
de 09/08/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8035/2019)
Trâmite
09/08/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 590.000,00 (Quinhentos e noventa mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

09.001.15.452.0451.2.308 - Manutenção e Ampliação da Rede de Drenagem Pluvial

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.237 3.3.90 - Aplicações Diretas                    R$ 125.000,00

09.001.15.452.0451.2.309 - Manutenção de Áreas Ajardinadas

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.239 3.3.90 - Aplicações Diretas                    R$ 225.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.240 4.4.90 - Aplicações Diretas                    R$ 240.000,00

TOTAL                                                                      R$ 590.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.0450.1.310 - Pavimentação Via Verde

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.179 4.4.90 - Aplicações Diretas                R$ 590.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 12 de julho de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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