Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 197/2022
de 26/01/2023
Ementa

Estabelece a obrigatoriedade da divulgação de telefones de emergência em lugares privados de circulação de pessoas.                                                                     

Texto

Art. 1º Os estabelecimentos privados de circulação de pessoas, deverão afixar, em local visível de suas áreas de acesso comum, cartaz com os números telefônicos de serviços públicos de emergência.

Parágrafo único: Para fins desta lei, considera-se telefones de emergência, Polícia Militar, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa: A ideia é facilitar que em caso de acidente e sinistro, as pessoas não encontrarão dificuldades em localizar o número telefônico do serviço público de emergência ou de outro serviço de utilidade pública que pretendem utilizar.

A oferta das informações de maneira ostensiva e visível sobre os números dos telefones de serviços de emergência e de outros serviços de utilidade pública pode facilitar sobremaneira o contato com a respectiva força e, consequentemente, ampliar a agilidade e a eficiência do atendimento de emergência.

Por fim, é importante salientar que se trata de media de fácil implementação, devido ao baixo custo, conforme exemplo em anexo.

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