Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 226.677,47 (Duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.080 - Pavimentação Rua Amanda Juppa Muller
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.79.0647 - Emenda Parlamentar Impositiva R$ 86.945,58
09.001.15.452.450.3.081 - Pavimentação Rua Henrique Borchers
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.79.0647 - Emenda Parlamentar Impositiva R$ 113.054,42
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 26.677,47
TOTAL R$ 226.677,47
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.418 - Pavimentação Rua JGS 481 - Gerhard Gumz
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.749 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 26.677,47
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o “Excesso de Arrecadação“ do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados de Emenda Parlamentar Impositiva, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 26 de agosto de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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