Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 199/2022
de 11/07/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.240.000,00 (Um milhão, duzentos e quarenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001.12.128.300.2.114 - Capacitação de Servidores - Educação

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.97         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 50.000,00

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.306.350.2.111 - Alimentação Escolar e Avaliação Nutricional

dos Alunos - Ensino Fundamental

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.140         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 365.000,00

08.002.12.361.350.2.112 - Investimentos em Equipamentos de

Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos

       4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.141        4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 400.000,00

08.002.12.361.350.2.117 - Manutenção Patrimonial - Ensino Fundamental

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.144         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 130.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.1.134 - Construção CMEI Profª. Alvina Karsten

       4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.152        4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 160.000,00

08.003.12.365.351.2.119 - Alimentação Escolar e Avaliação Nutricional

dos Alunos - Educação Infantil

       3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.164        3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 135.000,00

                                                                                                     TOTAL R$ 1.240.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recurso vinculado a Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação, no valor de R$ 740.000,00 (Setecentos e quarenta mil reais) e de recursos ordinários no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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