Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.240.000,00 (Um milhão, duzentos e quarenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.128.300.2.114 - Capacitação de Servidores - Educação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.001.97 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 50.000,00
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.306.350.2.111 - Alimentação Escolar e Avaliação Nutricional
dos Alunos - Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.140 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 365.000,00
08.002.12.361.350.2.112 - Investimentos em Equipamentos de
Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.141 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 400.000,00
08.002.12.361.350.2.117 - Manutenção Patrimonial - Ensino Fundamental
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.144 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 130.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.1.134 - Construção CMEI Profª. Alvina Karsten
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.152 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 160.000,00
08.003.12.365.351.2.119 - Alimentação Escolar e Avaliação Nutricional
dos Alunos - Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.164 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 135.000,00
TOTAL R$ 1.240.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recurso vinculado a Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação, no valor de R$ 740.000,00 (Setecentos e quarenta mil reais) e de recursos ordinários no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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