Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.997.706,00 (Um milhão, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e seis reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.300.2.302 - Manutenção Patrimonial - Obras
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.189 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.720.7000.0555 - FEP - Fundo Especial do Petróleo R$ 397.706,00
09.001.15.122.451.2.304 - Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.281 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.720.7000.0555 - FEP - Fundo Especial do Petróleo R$ 800.000,00
09.001.15.122.451.2.305 - Manutenção de Vias/Passagens
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.283 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.720.7000.0555 - FEP - Fundo Especial do Petróleo R$ 800.000,00
TOTAL R$1.997.706,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao FEP - Fundo Especial do Petróleo, no valor de R$ 1.997.706,00 (Um milhão, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e seis reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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