Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 575.000,00 (Quinhentos e setenta e cinco mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.1.122 - Reformar EMEB Renato Pradi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.125 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 575.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Salário Educação, no valor de R$ 575.000,00 (Quinhentos e setenta e cinco mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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