Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.294.018,27 (Dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, dezoito reais e vinte e sete centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.1.108 - Ampliação EMEB Adelino Franzner
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.114 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 1.683.976,57
08.002.12.361.350.1.116 - Reformar EMEB Adelino Franzner
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.118 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 610.041,70
TOTAL R$ 2.294.018,27
Art.2º As despesas decorrente da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino Fundamental
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.002.108 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 2.294.018,27
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 20 de maio de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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