Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 647.612,20 (Seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e doze reais e vinte centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
15.002.10.301.751.2.660 - Manutenção das Atividades da
Assistência de Atenção Primária - APS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.27 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.659.0000.0621 - SF - COAPES - Sociedade de Ensino
Superior Estácio de Sá R$ 647.612,20
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados ao COAPES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, no valor de R$ 647.612,20 (Seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e doze reais e vinte centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), no valor de R$ 647.612,20, tem por finalidade atender despesas com a manutenção das atividades da Assistência de Atenção Primária (APS).
Tratam-se de valores advindos do Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino-Saúde firmado entre o Fundo Municipal de Saúde (FMS) e a Faculdade de Medicina Estácio de Sá, depositados mensalmente nos cofres públicos como contrapartida visando a manutenção das atividades em saúde.
Os recursos em questão serão utilizados para o custeio das atividades na atenção primária que recebem os alunos de Medicina para atuação em campo de prática SUS. Parte dos recursos será utilizada na aquisição de EPI, como jalecos personalizados que identifiquem alunos, residentes e profissionais em atuação nas Unidades de Saúde do Município.
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