Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.03501.110 - Ampliação EMEB Max Schubert
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.676 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 1.900.000,00
08.002.12.361.03501.120 - Reformar EMEB Max Schubert
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.677 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 1.700.000,00
TOTAL R$ 3.600.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.122.03012.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino Fundamental
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.002.103 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 1.900.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.03012.128 - Pagamento dos Servidores da Educação
Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.003.141 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 1.700.000,00
TOTAL R$ 3.600.000,00
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 16 de julho de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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