Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 201/2019
de 01/08/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8024/2019)
Trâmite
01/08/2019
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.03501.110 - Ampliação EMEB Max Schubert

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.676 4.4.90 - Aplicações Diretas                    R$ 1.900.000,00

08.002.12.361.03501.120 - Reformar EMEB Max Schubert

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.677 4.4.90 - Aplicações Diretas                    R$ 1.700.000,00

TOTAL                                                                      R$ 3.600.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.03012.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino Fundamental

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.002.103 3.1.90 - Aplicações Diretas                     R$ 1.900.000,00

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.122.03012.128 - Pagamento dos Servidores da Educação

Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.003.141 3.1.90 - Aplicações Diretas                     R$ 1.700.000,00

TOTAL                                                                       R$ 3.600.000,00

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 16 de julho de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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