Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 201/2020
de 16/09/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8418/2020)
Trâmite
16/09/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº   8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pelas Leis Municipais Nº 8.203/2019, de 20/12/2019, e Nº 8.204/2019, de 20/12/2019, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 8.308.776,06 (Oito milhões, trezentos e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e seis centavos), para reforço de crédito especial dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1.424 - Pavimentação Rua Otto Mayer

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.680 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                      R$ 219.290,74

09.001.15.452.450.1.476 - Pavimentação Rua Adão Noroschny

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.686 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                      R$ 579.270,21

09.001.15.452.450.1.485 - Pavimentação Rua Leopoldo Gorges

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.695 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                     R$ 145.005,07

09.001.15.452.450.1.488 - Pavimentação Rua Marcelo Barbi

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.698 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                      R$ 1.476.852,15

09.001.15.452.450.1.499 - Pavimentação Rua Joaquim Francisco de

Paula - Trecho Água Verde

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.709 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                     R$ 762.787,64

09.001.15.452.450.3.032 - Pavimentação Rua Prefeito José Bauer

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.710 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                      R$ 1.000.000,00

09.001.15.452.450.3.035 - Pavimentação Rua Joaquim Francisco de

Paula - Trecho Tifa Martins

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.713 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                      R$ 4.125.570,25

TOTAL                                                                                   R$ 8.308.776,06

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação total e parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1.365 - Pavimentação Rua Erico Negherbon

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.210 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                       R$ 193.532,50

09.001.15.452.450.3.042 - Pavimentação Rua Victório Campreghen

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.721 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                       R$ 950.244,40

09.001.15.452.450.3.048 - Construção Ponte Chico de Paulo - Amizade

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.727 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                      R$ 5.080.754,52

09.001.15.452.450.3.049 - Recapeamento Ruas 96 - São Paulo,

11 - Roberto Ziemann e 94 - Carlos Meier

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.728 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                       R$ 1.030.308,69

09.001.15.452.450.3.050 - Pavimentação Rua Calixto Domingos Borges

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.730 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                       R$ 506.600,08

09.001.15.452.450.3.051 - Pavimentação Rua Chapecó

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.763 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                       R$ 547.335,87

TOTAL                                                                                    R$ 8.308.776,06

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 28 de agosto de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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