Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 162.979,86 (Cento e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.064 - Pavimentação Rua Abramo Pradi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.308 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.76.0636 - Emenda Par. Ind. - Convênio MDR - CEF 885324 R$ 162.979,86
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do provável "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos Emenda Parlamentar Individual - Convênio MDR - CEF 885324, no valor de R$ 162.979,86 (Cento e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 24 de maio de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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