Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 202/2019
de 01/08/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8025/2019)
Trâmite
01/08/2019
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 760.000,00 (Setecentos e sessenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.03501.114 - Contenção Encosta EMEB Anna Nagel

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.113 4.4.90 - Aplicações Diretas                           R$ 760.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.03501.116 - Reformar EMEB Adelino Franzner

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.115 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 170.000,00

08.002.12.361.03501.150 - Reformar EMEB Gertrudes S. Milbratz

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.627 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 100.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.122.03012.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.003.142 3.1.90 - Aplicações Diretas                         R$ 490.000,00

TOTAL                                                                           R$ 760.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 16 de julho de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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