Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 324.698,45 (Trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - ADMINISTRAÇÃO
15.001.10.126.300.2.690 - Gestão de Sistemas de Informação -
Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.001.12 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos -
Saúde R$ 10.000,00
15.007 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
15.007.10.301.755.1.660 - Reforma e readequação das Unidades
de Saúde (TAC-Acessibilidade)
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.007.77 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos -
Saúde R$ 314.698,45
TOTAL R$ 324.698,45
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde -
Atenção Básica
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.22 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos -
Saúde R$ 224.698,45
15.007 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
15.007.10.122.755.1.654 - Construção da Unidade Básica de
Saúde - Vieiras
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.007.75 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos -
Saúde R$ 100.000,00
TOTAL R$ 324.698,45
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 03 de setembro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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