Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 553.696,32 (Quinhentos e cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.392.1103.4.121 - Incentivar, Estimular, Fomentar e Viabilizar
Projeto Artístico Cultural do Município
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.581 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.80.0648 - Lei Aldir Blanc R$ 553.696,32
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à Lei Aldir Blanc, no valor de R$ 553.696,32 (Quinhentos e cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 08 de setembro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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