Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.392.1103.4.121 - Incentivar, Estimular, Fomentar e Viabilizar
Projeto Artístico Cultural do Município
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.809 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
0.1.80.0648 - Lei Aldir Blanc R$ 300.000,00
39.001.810 3.3.60 - Transferências a Instituições Privadas Com Fins
Lucrativos
0.1.80.0648 - Lei Aldir Blanc R$ 350.000,00
TOTAL R$ 650.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à Lei Aldir Blanc, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 08 de setembro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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