Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 164.414,54 (Cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.392.1103.4.121 - Incentivar, Estimular, Fomentar
e Viabilizar Projeto Artístico Cultural do Município
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.001.653 4.4.50 - Transferências a Instituições Privadas
s/ Fins Lucrativos
1.715.7000.0686 - LC Nº 195/2022 - Paulo Gustavo
Art.5º - Audiovisual R$ 82.207,27
39.001.654 4.4.60 - Transferências a Instituições Privadas
c/ Fins Lucrativos
1.715.7000.0686 - LC Nº 195/2022 - Paulo Gustavo
Art.5º - Audiovisual R$ 82.207,27
TOTAL R$ 164.414,54
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à LC Nº 195/2022 - Paulo Gustavo Art.5º - Audiovisual, no valor de R$ 164.414,54 (Cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.