Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 207/2020
de 23/09/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8432/2020)
Trâmite
23/09/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 434.404,35 (Quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e cinco centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.082 - Pavimentação Rua Leopoldo Janssen

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                       R$ 434.404,35

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.048 - Construção Ponte Chico de Paulo - Amizade

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.727 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                        R$ 434.404,35

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 08 de setembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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