Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 207/2023
de 21/12/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 9546/2023)
Trâmite
21/12/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
LUÍS FERNANDO ALMEIDA.
Documento Oficial Anexo1 Parecer7 Votação7 Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas escolas municipais de Jaraguá do Sul e dá outras providências                                                                     

Texto

Art. 1º. As instituições de ensino da Rede Pública Municipal deverão possuir câmeras de segurança nas dependências de todas as escolas  e nos CEIM´S mantidos pela Prefeitura Municipal, visando garantir a segurança de alunos e funcionários.

Art. 2º. As câmeras poderão ser instaladas em todas as salas de aulas, locais de maior movimentação de pessoas, nas áreas internas e externas da unidade.

Parágrafo Único - É proibido o monitoramento eletrônico em banheiros, de uso individual ou coletivo, que comprometa a intimidade dos funcionários ou de alunos da rede pública municipal de ensino.

Art. 3º Ficará a critério do Executivo Municipal o número de câmeras de segurança que deverão ser instaladas para registrar permanentemente os espaços e as principais áreas de acesso.

Art. 4º As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema nas instituições de ensino da Rede Pública Municipal são de responsabilidade dos gestores escolares e não poderão ser disponibilizadas a terceiros, salvo em casos de investigação policial ou para a instrução de processo administrativo judicial.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa: O Projeto de Lei trazido à apreciação dos nobres Pares tem como principal premissa a segurança dos alunos que frequentam a Rede Pública Municipal de Jaraguá do Sul. Diante do episódio do ataque a creche “Bom Pastor”, na cidade de Blumenau e demais casos de violência que tem marcado boa parte das escolas do país, é de extrema importância a necessidade de garantir a integridade e segurança dos alunos, bem como de todos os professores e servidores das Unidades Escolares do Município.

A instalação das câmeras de monitoramento irá fortalecer o combate aos crimes de violência, identificando os responsáveis, além da preservação patrimonial das escolas. O Executivo Municipal tem como obrigação tomar ações preventivas que garantem o bem-estar de todos que estão inseridos no sistema, bem como os familiares dos alunos e servidores.

É imprescindível e necessário mencionar que a contratação de vigilantes, ajudou a diminuir a sensação de insegurança. Todavia, quanto mais ações para coibir a prática de crimes dentro do ambiente escolar, melhores serão os resultados obtidos pelo Poder Público.

Sendo de extrema importância o presente Projeto de Lei e acreditando na sensibilidade dos Nobres colegas referente à pauta, conto com o apoio deste Legislativo para a sua aprovação.

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