Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 427.000,00 (Quatrocentos e vinte e sete mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref); e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.003 - DEFESA CIVIL
02.003.06.122.0701.2.600 - Manutenção das Ações da Defesa Civil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
02.003.20 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.08.244.0851.2.811 - Manutenção das Atividades do Centro de Convivência Arnold Schmitt
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.001.259 3.3.90 - Aplicações diretas R$ 227.000,00
TOTAL R$ 427.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente dos Encargos Gerais, a saber:
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.28.843.00000.077 - Pagamento da Dívida Pública
4.6.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
98.001.564 4.6.90 - Aplicações Diretas R$ 427.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 23 de julho de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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