Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 208/2019
de 01/08/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8029/2019)
Trâmite
01/08/2019
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 427.000,00 (Quatrocentos e vinte e sete mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref); e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.003 - DEFESA CIVIL

02.003.06.122.0701.2.600 - Manutenção das Ações da Defesa Civil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

02.003.20 3.3.90 - Aplicações Diretas                        R$ 200.000,00

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.001.08.244.0851.2.811 - Manutenção das Atividades do Centro de Convivência Arnold Schmitt

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.001.259 3.3.90 - Aplicações diretas                      R$ 227.000,00

TOTAL                                                                       R$ 427.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente dos Encargos Gerais, a saber:

98 - ENCARGOS GERAIS

98.001 - ENCARGOS GERAIS

98.001.28.843.00000.077 - Pagamento da Dívida Pública

4.6.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

98.001.564 4.6.90 - Aplicações Diretas                     R$ 427.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 23 de julho de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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