Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 208/2020
de 23/09/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8433/2020)
Trâmite
23/09/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), a saber:

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.002 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

10.002.8.241.854.1.801 - Realização Diagnóstico Técnico/Científico - CMDI

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.002.811 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

0.3.06.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI  R$ 230.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), a saber:

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.002 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

10.002.8.241.854.1.801 - Realização Diagnóstico Técnico/Científico - CMDI

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.002.317 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.06.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 230.000,00

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 09 de setembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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