Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 137.459,00 (Cento e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente dos Encargos Gerais, a saber:
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.28.843.0.0.077 - Pagamento da Dívida Pública
4.6.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
98.001.681 4.6.91 - Aplicações Diretas - Oper. Intra Orçamentárias
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 137.459,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 137.459,00 (Cento e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 26 de maio de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.