Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 208/2021
de 10/06/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 137.459,00 (Cento e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente dos Encargos Gerais, a saber:

98 - ENCARGOS GERAIS

98.001 - ENCARGOS GERAIS

98.001.28.843.0.0.077 - Pagamento da Dívida Pública

4.6.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

98.001.681 4.6.91 - Aplicações Diretas - Oper. Intra Orçamentárias

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 137.459,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 137.459,00 (Cento e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 26 de maio de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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