Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.868/2019, de 19 de Março de 2019, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Conceder Subvenção, Mediante a Celebração de Convênio, à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.868/2019, de 19/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Controladoria-Geral do Município, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (FMS), admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto, observando, no que couber, o disposto na Instrução Normativa Nº TC-14/2012 e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; e o Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 23 de julho de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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