Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.480.000,00 (Três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.110 - Transportar Alunos da Rede Estadual e Municipal
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.137 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 2.900.000,00
2.571.0000.0119 - SF - Recurso Transporte Escolar/SEDU -
Est. - Ensino Fundamental R$ 580.000,00
TOTAL R$ 3.480.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados ao Salário Educação, no valor de R$ 2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil reais), e vinculados ao Recurso Transporte Escolar/SEDU - Est. - Ensino Fundamental, no valor de R$ 580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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