Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 210/2021
de 04/08/2021
Ementa

Altera e Acresce Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.229/2016, de 16 de Junho de 2016, que Dispõe Sobre a Reorganização do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º O §2º, do artigo 15, da Lei Municipal Nº 7.229/2016, de 16/06/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.15. ...

§2º O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaraguá do Sul deverá contar, obrigatoriamente, com 01 (um) Secretário(a)-Executivo(a), com habilitação em Nível Superior, e 01 (um) Assessor(a) Técnico(a) para este Conselho, com formação, preferencialmente, em Serviço Social.”

Art.2º Fica acrescido ao artigo 15, da Lei Municipal Nº 7.229/2016, de 16/06/2016, o seguinte §3º:

“Art.15. ...

§3º Os profissionais que ocuparem os cargos de Secretário(a)-Executivo(a) e de Assessor(a) Técnico(a) deverão preferencialmente pertencerem ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul.”

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 27 de maio de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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