Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 33.233,61 (Trinta e três mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.080 - Pavimentação Rua Amanda Juppa Muller
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 761 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.79.0647 - Emenda Parlamentar Impositiva R$ 4.959,22
09.001.15.452.450.3.081 - Pavimentação Rua Henrique Borchers
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 762 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.79.0647 - Emenda Parlamentar Impositiva R$ 28.274,39
TOTAL R$ 33.233,61
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados de Emenda Parlamentar Impositiva, no valor de R$ 33.233,61 (Trinta e três mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 27 de maio de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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