Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, para Reforço de Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 7.842/2019, de 14/02/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 155.625,46 (Cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.0450.1.330 - Pavimentação Rua 728 - Luiz Schiochet
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.583 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 155.625,46
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.28.843.0000.0.077 - Pagamento da Dívida Pública
4.6.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
09.001.168 4.6.90 - Aplicações Diretas R$ 155.625,46
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 30 de julho de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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