Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 213/2019
de 09/08/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8032/2019)
Trâmite
09/08/2019
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, para Reforço de Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 7.842/2019, de 14/02/2019, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 155.625,46 (Cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.0450.1.330 - Pavimentação Rua 728 - Luiz Schiochet

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.583 4.4.90 - Aplicações Diretas                              R$ 155.625,46

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.28.843.0000.0.077 - Pagamento da Dívida Pública

4.6.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

09.001.168 4.6.90 - Aplicações Diretas                              R$ 155.625,46

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 30 de julho de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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