Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 213/2020
de 16/09/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8417/2020)
Trâmite
16/09/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.1.163 - Ampliação EMEB Luiz Gonzaga Ayroso

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 140.000,00

08.002.12.361.350.1.177 - Reformar EMEB Luiz Gonzaga Ayroso

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 220.000,00

TOTAL R$ 360.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino

Fundamental

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.002.105 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 360.000,00

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul,11 de setembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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