Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 214/2019
de 09/08/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8033/2019)
Trâmite
09/08/2019
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.709.463,38 (Um milhão, setecentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.0450.1.406 - Pavimentação Rua 701 - Luiz Sarti

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.203 4.4.90 - Aplicações Diretas                    R$ 576.069,78

09.001.15.452.0450.1.416 - Implantação Rotatória e Acessos Rau

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.207 4.4.90 - Aplicações Diretas                    R$ 1.133.393,60

TOTAL                                                                      R$ 1.709.463,38

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.28.843.0000.0.077 - Pagamento da Dívida Pública

4.6.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

09.001.168 4.6.90 - Aplicações Diretas                    R$ 1.709.463,38

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 30 de julho de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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