Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 4.360.160,75 (Quatro milhões, trezentos e sessenta mil, cento e sessenta reais e setenta e cinco centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.0450.1.399 - Pavimentação Rua 662 - Pedro João Meurer
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.680 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 276.166,57
09.001.15.452.0450.1.410 - Construção Ponte Cerro - Rio da Luz
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.679 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 4.083.994,18
TOTAL R$ 4.360.160,75
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.28.843.0000.0.077 - Pagamento da Dívida Pública
4.6.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
09.001.168 4.6.90 - Aplicações Diretas R$ 4.360.160,75
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 30 de julho de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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