Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 9.430.000,00 (Nove milhões, quatrocentos e trinta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.122.300.2.117 - Manutenção Patrimonial - Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.106 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 1.000.000,00
08.002.12.361.303.2.134 - Transferência de Recursos para as APP's
de Escolas de Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.113 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem
Fins Lucrativos
0.3.36.0066 - SF - Salário Educação R$ 500.000,00
08.002.12.361.350.1.151 - Reformar EMEB Henrique Heise
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.133 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 700.000,00
08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e Serviços do
Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.148 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 2.400.000,00
08.002.12.361.350.2.112 - Investimentos em Equipamentos de
Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.155 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 2.000.000,00
08.002.12.361.350.2.139 - Atendimento na Educação de Jovens e
Adultos em Curso de Ensino Fundamental / Nivelamento Escolar
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.159 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 80.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.300.2.121 - Manutenção Patrimonial - Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.161 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 1.500.000,00
08.003.12.365.303.2.135 - Transferência de Recursos para as APP's dos
Centros de Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.169 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem
Fins Lucrativos
0.3.36.0066 - SF - Salário Educação R$ 250.000,00
08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades e Serviços da
Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.192 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 350.000,00
08.003.12.365.351.2.120 - Investimentos em Equipamentos de
Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.198 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 650.000,00
TOTAL R$ 9.430.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino Fundamental
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.002.108 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 3.800.000,00
08.002.109 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-
Orçamentárias
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 1.600.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.110 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 1.200.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.166 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 1.600.000,00
08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
08.005.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.005.209 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 480.000,00
TOTAL R$ 9.430.000,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020 do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados ao Salário Educação, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 31 de maio de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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