Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 216/2023
de 14/09/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pelas Leis Municipais Nº 9.247/2023, de 16/01/2023, e Nº 9.281/2023, de 17/03/2023, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 1.218.524,94 (Um milhão, duzentos e dezoito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), para reforço do crédito especial dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.049 - Recapeamento Ruas: 96 - São Paulo,

11 - Roberto Ziemann e 94 - Carlos Meier

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.619 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.501.0000.0800 - Recursos Próprios - PMJS R$ 787.524,94

09.001.15.452.450.3.130 - Pavimentação Rua 260 - 13 de Maio

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.636 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.501.0000.0800 - Recursos Próprios - PMJS R$ 431.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 1.218.524,94

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.109 - Pavimentação Estrada Municipal JGS 453 - Hilda Spézia

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.640 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.501.0000.0800 - Recursos Próprios - PMJS               R$     1.218.524,94

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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