Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 217/2020
de 23/09/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8434/2020)
Trâmite
23/09/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 506.000,00 (Quinhentos e seis mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.122.0300.4.009 - Gestão dos Complexos Esportivos

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.593 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios                             R$ 200.000,00

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios                     R$ 266.000,00

39.004.27.813.1000.5.607 - Implantação do Parque Tecnológico

4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.004.609 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios                    R$ 40.000,00

TOTAL                                                                    R$ 506.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.811.1002.4.006 - Suporte às Modalidades de Rendimento

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.611 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios                            R$ 200.000,00

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios                    R$ 306.000,00

TOTAL                                                                    R$ 506.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 14 de setembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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