Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 218/2020
de 23/09/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8435/2020)
Trâmite
23/09/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 759.830,00 (Setecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE

33.002.15.452.410.2.261 - Manutenção da Sinalização Viária

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.002.529 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                        R$ 759.830,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 759.830,00 (Setecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 14 de setembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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