Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 759.830,00 (Setecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.15.452.410.2.261 - Manutenção da Sinalização Viária
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.529 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 759.830,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 759.830,00 (Setecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 14 de setembro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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