Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 469.346,69 (Quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.499 - Pavimentação Rua Joaquim Francisco de Paula -
Trecho Água Verde
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.284 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 240.998,94
09.001.15.452.450.3.035 - Pavimentação Rua Joaquim Francisco de Paula -
Trecho Tifa Martins
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.297 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 62.068,66
09.001.15.452.450.3.066 - Pavimentação Rua Lina Walz Schwarz
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.310 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.76.0636 - Emenda Par. Ind. - Convênio MDR - CEF 885324 R$ 82.983,10
6.3.00.0636 - Contrapartida Conv. SF Próprios - Emenda Par. Ind. - Convênio R$ 83.295,99
TOTAL R$ 469.346,69
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do provável "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Emenda Parlamentar Individual - Convênio MDR - CEF 885324, no valor de R$ 82.983,10 (Oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e dez centavos); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o
Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 386.363,59 (Trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 1º de junho de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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