Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 106.284,60 (Cento e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
15.006.10.301.755.1.653 - Ampliação das Unidades Básicas de Saúde - UBS
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.71 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 284,60
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferência de Impostos R$ 106.000,00
TOTAL R$ 106.284,60
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.1152.3.151 - Arborização e Corredor Verde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.289 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 284,60
09.001.15.452.450.5.702 - Pavimentação Rua Roberto Ziemann
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.239 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferência de Impostos R$ 106.000,00
TOTAL R$ 106.284,60
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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