Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 218/2023
de 14/09/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 106.284,60 (Cento e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

15.006.10.301.755.1.653 - Ampliação das Unidades Básicas de Saúde - UBS

4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.71 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde       R$        284,60

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos e Transferência de Impostos             R$ 106.000,00

                                                                                           TOTAL  R$ 106.284,60

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.1152.3.151 - Arborização e Corredor Verde

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.289 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos            R$         284,60

09.001.15.452.450.5.702 - Pavimentação Rua Roberto Ziemann

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.239 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos e Transferência de Impostos             R$ 106.000,00

                                                                                            TOTAL  R$ 106.284,60

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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