Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 219/2021
de 03/08/2021
Ementa

Acresce Parágrafo Único no Artigo 1º da Lei Municipal n. 5676/2010.                                                                                                                                                                     

Texto

Art. 1º [...]

Parágrafo Único. Para fins do Sistema Desportivo Municipal, o paradesporto também é reconhecido como prática esportiva, realizada por pessoas com deficiência, nas suas diversas manifestações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA: O objetivo da proposta visa alterar e reconhecer de forma destacada o paradesporto no Sistema Desportivo Municipal, de modo a incrementar o acesso das pessoas com deficiência à prática esportiva em todas as suas manifestações: da iniciação ao alto-rendimento, para todas as idades e para as diversas deficiências que atualmente não estão incluídas em nenhum programa.

Com a referida alteração, as entendidas Desportivas Municipais Públicas e Privadas poderão contribuir no desenvolvimento de projetos, promover, financiar e consolidar a prática paradesportiva regular profissional (reguladas por normas nacionais e internacionais) e não-profissional (amadora), em todas as suas manifestações, como direito social já consolidados na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n. 13.146/2015).

Assim, as gerações estarão associadas diretamente com impacto sobre a sociedade, em que os programas e projetos, ao fomentar a prática esportiva às pessoas com deficiência, também promoverão a qualidade de vida, educação, inclusão e integração social, acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.

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