Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
15.002.10.126.300.2.690 - Gestão de Sistemas de Informação - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.19 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.659.0000.0621 - SF - COAPES - Sociedade de Ensino Superior
Estácio de Sá R$ 44.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados ao COAPES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, no valor de R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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