Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência e Saúde (FMASA), a saber:
24 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE - ISSEM/FMASA
24.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE - ISSEM/FMASA
24.001.8.302.1350.4.353 - Prestação de Serviços de Assistência e Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
24.001.3 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0437 - SF - Recursos Arrecadados pelo FMASA R$ 2.000.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Fundo Municipal de Assistência e Saúde (FMASA), proveniente dos recursos vinculados arrecadados pelo FMASA, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 15 de setembro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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