Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 220/2023
de 14/09/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 132.700,00 (Cento e trinta e dois mil e setecentos reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

10 - SECRETARIA MUN. ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.001.8.244.851.2.811 - Manutenção das Atividades do Centro

de Convivência Arnold Schmitt

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.001.308 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos R$ 130.000,00

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

15.006.10.301.755.1.653 - Ampliação das Unidades Básicas de Saúde - UBS

4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.71 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.1002.0002 - SF - Receitas Impostos e Transf. Impostos - Saúde        R$     2.700,00

                                                                                    TOTAL    R$ 132.700,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.136 - Implantação de Praça e Deck na Rua Max Wilhelm

                       4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.618     4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos      R$ 132.700,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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