Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.185.152,96 (Cinco milhões, cento e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001.10.122.300.2.652 - Manutenção das Atividades
Administrativas - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.001.5 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Saúde R$ 60.000,00
15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
15.002.10.122.300.2.651 - Manutenção Patrimonial - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.17 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Saúde R$ 350.000,00
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores
da Saúde - Atenção Primária
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.21 3.1.90 - Aplicações Diretas
2.602.0000.0639 - SF - Programa de Trabalho
10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento ao Coronavírus R$ 2.592.576,48
15.002.10.126.300.2.690 - Gestão de Sistemas de Informação - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.20 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Saúde R$ 250.000,00
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.122.300.2.651 - Manutenção Patrimonial - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.29 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Saúde R$ 130.000,00
15.003.10.122.302.2.688 - Pagamento de Despesas Fixas - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.37 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Saúde R$ 6.200,00
15.003.10.302.753.2.705 - Manutenção das Atividades
de Média e Alta Complexidade - MAC
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.46 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Saúde R$ 898.376,48
15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
15.004.10.122.300.2.651 - Manutenção Patrimonial - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.004.47 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Saúde R$ 20.000,00
15.004.10.126.300.2.690 - Gestão de Sistemas de
Informação - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.004.50 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Saúde R$ 20.000,00
15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
15.005.10.122.300.2.651 - Manutenção Patrimonial - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.005.58 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Saúde R$ 14.000,00
15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
15.006.10.301.755.2.654 - Aquisição de Bens na Atenção Primária
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.76 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Saúde R$ 844.000,00
TOTAL R$ 5.185.152,96
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da
Saúde - Atenção Primária
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.21 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência
de Impostos - Saúde R$ 2.592.576,48
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados ao Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$ 2.592.576,48 (Dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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